Uma decisão judicial condenou uma fabricante a pagar R$10 mil em indenização por danos morais a mãe de crianças que ingeriram doces de amendoim contaminados com larvas em Três Pontas.
O tribunal entendeu que a empresa, por ser responsável pela fabricação e inserção do produto no mercado, deve responder pelos defeitos decorrentes.
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O valor da indenização foi considerado levando em conta as circunstâncias do caso e a prova testemunhal que confirmou a ingestão do produto.
Embora a companhia tenha juntado documentos para provar a segurança das operações,
o juiz José Maurício Cantarino Villela considerou que a empresa não conseguiu provar o uso de tais insumos na produção.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.
O juiz acrescentou que, ainda que se admitisse essa hipótese, a qualidade dos insumos, por si só, não garante a adequação do produto final em si, pois a falha pode ter ocorrido no momento da fabricação.
A decisão está sujeita a recurso.